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Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 17

Artigo17

  • Conselho de Aviação Civil
Art. 17

- Ao Conselho de Aviação Civil, presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com composição e funcionamento estabelecidos pelo Poder Executivo, compete estabelecer as diretrizes da política relativa ao setor de aviação civil.

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