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Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 2

Artigo2

  • Órgãos da Presidência da República
Art. 2º

- Integram a Presidência da República:

I - a Casa Civil;

II - a Secretaria de Governo;

III - a Secretaria-Geral;

IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e

V - o Gabinete de Segurança Institucional.

§ 1º - Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento imediato ao Presidente da República:

I - o Conselho de Governo;

II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social;

III - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

IV - o Conselho Nacional de Política Energética;

V - o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte;

VI - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;

VII - a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX

VIII - o Advogado-Geral da União; e

IX - a Assessoria Especial do Presidente da República.

§ 2º - São órgãos de consulta do Presidente da República:

I - o Conselho da República; e

II - o Conselho de Defesa Nacional.

Casa Civil da Presidência da República

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