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Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 21

Artigo21

  • Ministérios
Art. 21

- Os Ministérios são os seguintes:

I - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - das Cidades;

III - da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IV - da Cultura;

V - da Defesa;

VI - do Desenvolvimento Social;

VII - dos Direitos Humanos;

VIII - da Educação;

IX - do Esporte;

X - da Fazenda;

XI - da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

XII - da Integração Nacional;

XIII - da Justiça e Segurança Pública;

XIV - do Meio Ambiente;

XV - de Minas e Energia;

XVI - do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

XVII - do Trabalho;

XVIII - dos Transportes, Portos e Aviação Civil; e

XIX - do Turismo;

XX - das Relações Exteriores;

XXI - da Saúde; e

XXII - da Transparência e Controladoria-Geral da União.

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