Art. 30
- Integram a estrutura básica do Ministério da Cultura:
I - o Conselho Superior do Cinema;
II - o Conselho Nacional de Política Cultural;
III - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
IV - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e
V - até seis Secretarias.
Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.
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