Art. 48
- Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
I - o Conselho Nacional de Segurança Pública;
II - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
III - o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas;
IV - o Conselho Nacional de Arquivos;
V - o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual;
VI - o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos;
VII - o Departamento de Polícia Federal;
VIII - o Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
IX - o Departamento Penitenciário Nacional;
X - o Arquivo Nacional; e
XI - até seis Secretarias.
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