Carregando…

Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 56

Artigo56

Art. 56

- Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho:

I - o Conselho Nacional do Trabalho;

II - o Conselho Nacional de Imigração;

III - o Conselho Nacional de Economia Solidária;

IV - o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

V - o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

VI - até três Secretarias.

Parágrafo único - Os Conselhos a que se referem os incisos I a V do caput são órgãos colegiados de composição tripartite, observada a paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já