Art. 58
- Integram a estrutura básica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
I - o Conselho de Aviação Civil;
II - Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;
III - Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;
IV - Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;
V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e
VI - até cinco Secretarias.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total