Art. 71
- Ficam extintas as seguintes Secretarias Especiais do Ministério da Justiça e Cidadania:
Produção de efeitos. Veja art. 80.
I - de Políticas para as Mulheres;
II - de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
III - de Direitos Humanos;
IV - dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
V - de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e
VI - dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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