Carregando…

Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 73

Artigo73

Art. 73

- Ficam criados, mediante a transformação dos cargos extintos pelo art. 72:

I - o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

II - o cargo de Ministro de Estado dos Direitos Humanos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já