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Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 77

Artigo77

  • Transferência de competências
Art. 77

- As competências e as incumbências estabelecidas em lei para os órgãos extintos ou transformados por esta Medida Provisória, assim como para os seus agentes públicos, ficam transferidas para os órgãos e os agentes públicos que recebam as atribuições.

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