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Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 79

Artigo79

  • Alterações no Programa de Parcerias de Investimentos
Art. 79

- A Lei 13.334, de 13/09/2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Produção de efeitos. Veja art. 80.

Lei 13.334, de 13/09/2016, art. 4º ([Conversão da Medida Provisória 727, de 12/05/2016]. Administrativo. Cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI; altera a Lei 10.683, de 28/05/2003)
[Art. 4º - [...]
[...]
II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; e
[...]] (NR)
[Art. 7º - [...]
[...]
§ 1º - Serão membros do CPPI, com direito a voto:
I - o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
V - o Ministro de Estado de Minas e Energia;
VI - o Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;
VIII - o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
IX - o Presidente da Caixa Econômica Federal; e
X - o Presidente do Banco do Brasil.
[...]
§ 5º - Compete ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República atuar como Secretário-Executivo do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.] (NR)
[Art. 8º - Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
[...]] (NR)
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