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Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 80

Artigo80

  • Vigência e produção de efeitos
Art. 80

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto à criação, extinção, transformação e alteração de estrutura e de competência de órgãos e quanto aos art. 71 e art. 72, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e

II - quanto às criações, extinções e transformação de cargos, ressalvado o disposto nos art. 71 e art. 72, incluído o exercício das competências inerentes aos novos titulares, e quanto ao art. 79, de imediato.

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