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Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 9

Artigo9

  • Gabinete Pessoal do Presidente da República
Art. 9º

- Ao Gabinete Pessoal do Presidente da República compete:

I - assessorar na elaboração da agenda futura do Presidente da República;

II - formular subsídios para os pronunciamentos do Presidente da República;

III - coordenar a agenda do Presidente da República;

IV - as atividades de secretariado particular do Presidente da República;

V - a ajudância de ordens do Presidente da República; e

VI - organizar o acervo documental privado do Presidente da República.

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