Art. 47
- A Lei 9.613/1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.613, de 3/03/1998, art. 16 (Criminal. Dispõe sobre os crimes de [lavagem] ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos que especifica e que cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF) [Art. 16 - [...]
[...]
§ 2º - Caberá recurso das decisões do COAF relativas às aplicações de penas administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.] (NR)
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