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Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 48

Artigo48

Art. 48

- A Lei 9.873/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.873, de 23/11/1999, art. 3º (Administrativo. Prazo prescricional. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta)
[Art. 3º - [...]
[...]
II - do termo de compromisso de que trata o § 5º do caput do art. 11 da Lei 6.385, de 7/12/1976, e de que tratam o art. 12 ao art. 16 da Medida Provisória 784, de 7/06/2017.] (NR)
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Lei 6.385, de 7/12/1976, art. 11 (Mercado de Capitais. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários - CVM)