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Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 53

Artigo53

Art. 53

- A Lei 12.810, de 15/05/2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 29 ((Origem da Medida Provisória 589, de 13/11/2013). Seguridade social. Administrativo. Tributário. Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis 8.212, de 24/07/1991, 9.715, de 25/11/1998, 11.828, de 20/11/2008, 10.522, de 19/07/2002, 10.222, de 09/05/2001, 12.249, de 11/06/2010, 11.110, de 25/04/2005, 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15/12/1976, 6.385, de 7/12/1976, 6.015, de 31/12/1973, e 9.514, de 20/11/1997; e revoga dispositivo da Lei 12.703, de 7/08/2012)
[Art. 29 - A infração às normas legais e regulamentares que regem as atividades de depósito centralizado e de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários sujeita as entidades autorizadas a exercer essas atividades, seus administradores e membros de conselhos fiscais, consultivos e assemelhados às penalidades e às medidas coercitivas e aos meios alternativos de solução de controvérsias previstos:
I - na Medida Provisória 784, de 7/06/2017, aplicáveis pelo Banco Central do Brasil; e
II - na Lei 6.385, de 7/12/1976, aplicáveis pela Comissão de Valores Mobiliários.] (NR)
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Lei 6.385, de 7/12/1976 (Mercado de Capitais. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários - CVM)