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Medida Provisória 786, de 12/07/2017, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A Lei 12.712, de 30/08/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 12.712, de 30/08/2012, art. 33 (autoriza o Poder Executivo a criar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF)
[Art. 33 - [...]
[...]
§ 7º - [...]
[...]
IV - projetos resultantes de parcerias público-privadas, na forma estabelecida na Lei 11.079, de 30/12/2004;
[...]
§ 8º - Os projetos resultantes de parcerias público-privadas a que se refere o § 7º, organizados pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal, poderão se beneficiar das coberturas do fundo, desde que:
[...]
II - os entes federativos interessados na contratação da garantia prestada pelo fundo, relativamente à contraprestação pecuniária ou a outras obrigações do parceiro público ao parceiro privado, ofereçam ao fundo contragarantia em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida.] (NR)
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Lei 11.079, de 30/12/2004 (Licitação. Parceria Público-Privada)