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Medida Provisória 787, de 24/07/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 787, DE 24 DE JULHO DE 2017

(D. O. 25-07-2017)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 06/12/2017. DOU 07/12/2017). Administrativo. Autoriza a desapropriação, em favor da União, do imóvel que especifica, localizado no Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, combinado com o § 2º do art. 2º do Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 06/12/2017 (DOU 07/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 28/11/2017).