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Medida Provisória 789, de 25/07/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica revogado o § 1º do art. 2º da Lei 8.001, de 13/03/1990.

Vigência em 01/11/2017.

Lei 8.001, de 13/03/1990, art. 2º (Define os percentuais da distribuição da compensação financeira de que trata a Lei 7.990, de 28/12/1989)
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