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Medida Provisória 791, de 25/07/2017, art. 19

Artigo19

Art. 19

- As sessões deliberativas da Diretoria Colegiada afetas às atividades de mineração serão públicas e terão suas datas, pautas e atas divulgadas.

Parágrafo único - Nas sessões da Diretoria Colegiada de que trata o caput, é assegurada a manifestação do Procurador-Chefe da ANM, das partes envolvidas no processo e de terceiros interessados, na forma estabelecida no regulamento da ANM.

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