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Medida Provisória 791, de 25/07/2017, art. 31

Artigo31

Art. 31

- O disposto na Lei 9.986/2000, aplica-se à ANM e ao seu Quadro de Pessoal o disposto, exceto quando houver disposição em contrário ao estabelecido nesta Medida Provisória.

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Lei 9.986, de 18/07/2000 (gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras).