Art. 12
- A Lei 8.212/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Efeitos a partir de 01/01/2018.
[Art. 25 - [...]
I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;
[...]] (NR)
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