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Medida Provisória 797, de 23/08/2017, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 797, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

(D. O. 24-08-2017)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 21/12/2017. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 71, de 27/12/2017. DOU 28/12/2017). Tributário. Altera a Lei Complementar 26, de 11/09/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação da conta do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 71, de 27/12/2017 (DOU 28/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017).
Lei Complementar 26, de 11/09/1975 (Tributário. Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 71, de 27/12/2017 (DOU 28/12/2017. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2017).
Lei Complementar 26, de 11/09/1975 (Tributário. Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP)