Art. 9º
- Esta Medida Provisória entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Vigência em 27/10/2017.
Brasília, 26/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Dyogo Henrique de Oliveira - Ronaldo Nogueira de Oliveira - Osmar Terra
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