Art. 36
- Não serão considerados os períodos anteriores a 1º de janeiro de 2017 na contagem dos prazos dispostos nos § 2º e § 4º do art. 60-D da Lei 8.112/1990.
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Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 60-D (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais)