Art. 2º
- Fica revogado o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar 26, de 11/09/1975.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total
Lei Complementar 26, de 11/09/1975, art. 2º (Tributário. Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social - PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.)