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Medida Provisória 838, de 30/05/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A subvenção econômica de que trata o art. 1º ficará limitada ao valor total de R$ 9.500.000.000,00 (nove bilhões e quinhentos milhões de reais).

Parágrafo único - Na hipótese de o valor total de pagamento da subvenção econômica atingir o montante estabelecido no caput antes do dia 31 de dezembro de 2018, haverá publicação de termo de encerramento da subvenção prevista nesta Medida Provisória.

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