MEDIDA PROVISÓRIA 850, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
(D. O. 11-09-2018)
(Rejeição pela Câmara dos Deputados em 12/02/2019. Ato de 13/02/2019 - DOU 14/02/2019. Urgência e relevância não caracterizados). Administrativo. Autoriza o Poder Executivo federal a instituir a Agência Brasileira de Museus - Abram e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional da Abram (Art. 5)
Capítulo III - Do Contrato de Gestão e da Supervisão (Art. 10)
Capítulo IV - Da Gestão da ABRAM (Art. 15)
Capítulo V - Da Gestão das Unidades Museológicas (Art. 19)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 20)
- Republicação 12/09/2018.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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- Republicação 12/09/2018.