Art. 2º
- A Lei 9.497, de 11/09/1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.497, de 11/09/1997, art. 4º (Meio ambiente. Administrativo. Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes). [Lei 9.497/1997, art. 4º - Fica assegurada a regularização fundiária dos moradores que: não possuam outro imóvel no Estado de Pernambuco e comprovem residência na área do PHNG até 30 de junho de 2018, nos termos estabelecidos na legislação.] (NR)
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