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Medida Provisória 856, de 26/01/1995, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Revogam-se a Lei 8.199/1991, e Lei 8.843/1994.

Brasília, 26/01/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Clóvis Carvalho

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