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Medida Provisória 869, de 27/12/2018, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(D. O. 28-12-2018)

(Convertida na Lei 13.853, de 08/07/2019). Administrativo. Banco de dados. Altera a Lei 13.709, de 14/08/2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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