MEDIDA PROVISÓRIA 869, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 28-12-2018)
(Convertida na Lei 13.853, de 08/07/2019). Administrativo. Banco de dados. Altera a Lei 13.709, de 14/08/2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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