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Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 18

Artigo18

Art. 18

- O cargo de Perito Médico Previdenciário, integrante da Carreira de Perito Médico Previdenciário, de que trata a Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a ser denominado Perito Médico Federal, integrante da Carreira de Perito Médico Federal.

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