Carregando…

Medida Provisória 896, de 16/02/1995, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/01/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já