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Medida Provisória 967, de 19/05/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 967, DE 19 DE MAIO DE 2020

(D. O. 19-05-2020)

(Convertida na Lei 14.055, de 10/09/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
Lei 14.055, de 10/09/2020 ([Conversão da Medida Provisória 967, de 19/05/2020]. Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para os fins que especifica)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62, combinado com a CF/88, art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 14.055, de 10/09/2020 ([Conversão da Medida Provisória 967, de 19/05/2020]. Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para os fins que especifica)