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Medida Provisória 995, de 07/08/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 995, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

(D. O. 07-08-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/12/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 156, de 07/12/2020. DOU 08/12/2020). Administrativo. Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 156, de 07/12/2020. DOU 08/12/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/12/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 156, de 07/12/2020. DOU 08/12/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/12/2020).