Carregando…

Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A Lei 9.991/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 6º - Os recursos previstos na alínea [b] do inciso I do caput do art. 5º serão depositados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica na conta corrente Procel, a ser administrada pela sociedade de economia mista ou pela empresa pública resultante da reestruturação de que trata o caput do art. 9º da Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021, e fscalizada pela Aneel, conforme regulamentado em ato do Poder Executivo federal. ] (NR) [[Medida Provisória 1.031/2021, art. 9º. Lei 9.991/2000, art. 5º]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já