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Medida Provisória 1.045, de 27/04/2021, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Fica dispensada a licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A. para a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda de que trata o art. 5º.

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