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Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Os normativos infralegais que disciplinam o Programa Bolsa Família e o Programa de Aquisição de Alimentos, no que forem compatíveis com esta Medida Provisória, permanecem em vigor até que sejam reeditados.

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