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Medida Provisória 1.075, de 06/12/2021, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei 11.096/2005:

a) o parágrafo único do art. 2º; [[Lei 11.096/2005, art. 2º.]]

b) o parágrafo único do art. 3º; [[Lei 11.096/2005, art. 3º.]]

c) o art. 10; e [[Lei 11.096/2005, art. 10.]]

d) o inciso III do caput do art. 11; e [[Lei 11.096/2005, art. 11.]]

II - o parágrafo único do art. 1º da Lei 11.128/2005. [[Lei 11.128/2005, art. 1º.]]

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