MEDIDA PROVISÓRIA 1.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 23-12-2021)
(Convertida na Lei 14.346, de 25/05/2022). Administrativo. Altera a Lei Complementar 79, de 7/01/1994, para dispor sobre o percentual mínimo do repasse obrigatório da União aos fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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