- Objeto
- Esta Medida Provisória dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei 11.977, de 7/07/2009, e moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei 6.015, de 31/12/1973, e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei 4.591, de 16/12/1964. [[Lei 11.977/2009, art. 37.]]
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