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Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 21

Artigo21

  • Vigência
Art. 21

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em 01/01/2024, quanto ao art. 11 na parte em que altera o art. 130 da Lei 6.015/1973; e [[Medida Provisória 1.085/2021, art. 11. Lei 6.015/1973, art. 130.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

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