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Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça poderá definir, em relação aos atos e negócios jurídicos relativos a bens móveis, os tipos de documentos que serão, prioritariamente, recepcionados por extrato eletrônico.

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