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Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Medida Provisória estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígios relativos à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.

Parágrafo único - Para fins do disposto nesta Medida Provisória, serão observados, dentre outros, os princípios:

I - da isonomia;

II - da capacidade contributiva;

III - da transparência;

IV - da moralidade;

V - da razoável duração dos processos;

VI - da eficiência; e

VII - da publicidade, resguardadas as informações protegidas por sigilo.

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