Carregando…

Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pela Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 5º).

Redação anterior (Produção de efeitos veja Medida Provisória 1.107/2022, art. 18): [Art. 12 - A Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.196/2005, art. 70 - [...]
I - [...]
[…]
d) até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e
[...]] (NR)]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já