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Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Fica restaurada a vigência do art. 1º da Lei 13.778, de 26/12/2018, na parte em que altera o § 3º do art. 9º da Lei 8.036/1990. [[Lei 13.778, de 26/12/2018, art. 1º. Lei 8.036/1990, art. 9º.]]

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