MEDIDA PROVISÓRIA 1.143, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022
(D. O. 12-12-2022)
(Revogada pela Lei 14.663, de 28/08/2023, art. 7º. Origem Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023, art. 2º). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2023.
Atualizada(o) até:
Lei 14.663, de 28/08/2023, art. 7º (Revogação total).
Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023, art. 2º (Revogação total).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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