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Medida Provisória 1.152, de 28/12/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Para fins do disposto nesta Medida Provisória, transação controlada compreende qualquer relação comercial ou financeira entre duas ou mais partes relacionadas, estabelecida ou realizada de forma direta ou indireta, incluídos contratos ou arranjos sob qualquer forma e série de transações. (Vigência em 01/01/2023 ou 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.152/2002, art. 48)

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