- Para fins do disposto nesta Medida Provisória, quando?se concluir que partes?não relacionadas, agindo em circunstâncias comparáveis e comportando-se de maneira comercialmente racional, considerando as opções realisticamente disponíveis para cada uma partes, não teriam realizado?a transação controlada conforme havia sido delineada, tendo em vista a operação em sua totalidade, a transação ou a série de transações controladas poderá ser desconsiderada ou substituída por uma transação alternativa com o objetivo de determinar os termos e as condições que seriam estabelecidos por partes não relacionadas em circunstâncias comparáveis e agindo de maneira comercialmente racional. (Vigência em 01/01/2023 ou 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.152/2002, art. 48)
Parágrafo único - A transação controlada de que trata o caput não poderá ser desconsiderada ou substituída exclusivamente em razão de não serem identificadas transações comparáveis realizadas entre partes?não relacionadas; (Vigência em 01/01/2023 ou 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.152/2002, art. 48)
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