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Medida Provisória 1.153, de 29/12/2022, art. 4

Artigo4

  • Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior
Art. 4º

- A Lei 11.539, de 8/11/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - quando cedido para órgãos ou entidades da União distintos dos indicados no inciso I, desde que para ocupação de cargo em comissão ou função de confiança de nível mínimo equivalente a 13 dos Cargos Comissionados Executivos - CCE ou superior, situação em que perceberá a GDAIE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. ] (NR)
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